Nacionalidades Isentas

Nacionalidades Isentas de Visto Schengen

As Nacionalidades Isentas de Visto Schengen correspondem aos cidadãos de determinados países terceiros que podem entrar no Espaço Schengen sem necessidade de obter previamente um visto de curta duração, desde que cumpram as condições legais aplicáveis.

A isenção permite, em regra, estadias até 90 dias em qualquer período de 180 dias, nomeadamente para turismo, visitas familiares e determinadas viagens de negócios.

1. Nacionalidades Isentas de Visto Schengen

A tabela seguinte apresenta os Estados incluídos no Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, considerando a versão consolidada de 30 de dezembro de 2025. Algumas isenções dependem do tipo de passaporte ou de condições específicas.

País País
Albânia * Andorra
Antígua e Barbuda Argentina
Austrália Baamas
Barbados Bósnia e Herzegovina *
Brasil Brunei
Canadá Chile
Colômbia Coreia do Sul
Costa Rica Dominica
El Salvador Emirados Árabes Unidos
Estados Federados da Micronésia Estados Unidos da América
Geórgia * Granada
Guatemala Honduras
Ilhas Marshall Ilhas Salomão
Israel Japão
Kiribati Malásia
Maurícia México
Moldávia * Mónaco
Montenegro * Nauru
Nicarágua Nova Zelândia
Palau Panamá
Paraguai Peru
Reino Unido República da Macedónia do Norte *
Santa Lúcia São Cristóvão e Neves
São Marinho São Vicente e Granadinas
Samoa Seicheles
Sérvia * Singapura
Timor-Leste Tonga
Trindade e Tobago Tuvalu
Ucrânia * Uruguai
Vaticano (Santa Sé) Venezuela
Importante: A lista deve ser interpretada em conjunto com as notas e condições do Anexo II. O asterisco (*) identifica países cuja isenção depende de requisitos específicos, nomeadamente passaportes biométricos. Podem também existir suspensões temporárias aplicáveis a determinadas categorias de passaportes.

Vanuatu: não consta desta lista porque foi transferido para o Anexo I, relativo aos países sujeitos à obrigação de visto.

2. Regiões Administrativas Especiais da China

  • Hong Kong: titulares de passaportes da Região Administrativa Especial de Hong Kong.
  • Macau: titulares de passaportes da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Categorias específicas de nacionais britânicos

O Anexo II contempla igualmente determinadas categorias de nacionais britânicos que não possuem a cidadania britânica comum, nomeadamente:

  • British nationals (Overseas).
  • British overseas territories citizens.
  • British overseas citizens.
  • British protected persons.
  • British subjects.

A aplicação da isenção depende da categoria e do documento de viagem apresentado.

4. Entidades e autoridades territoriais

  • Taiwan: a isenção aplica-se aos titulares de passaportes emitidos por Taiwan que incluam o número do documento de identificação.
  • Kosovo: a isenção aplica-se aos titulares de passaportes biométricos emitidos de acordo com as normas internacionais aplicáveis.

5. Condições gerais de entrada no Espaço Schengen

A isenção de visto não garante automaticamente a entrada no Espaço Schengen. Os viajantes devem cumprir os requisitos aplicáveis, incluindo:

  • Apresentar um documento de viagem válido e reconhecido.
  • Justificar o objetivo e as condições da estadia.
  • Demonstrar meios de subsistência suficientes.
  • Respeitar o limite de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
  • Não estar sujeito a impedimentos legais de entrada.

6. Situações especiais e exceções

Determinados viajantes podem beneficiar de regras específicas, dependendo do seu estatuto, nacionalidade e documento de viagem.

  • Titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço.
  • Familiares de cidadãos da União Europeia abrangidos pelas regras de livre circulação.
  • Titulares de determinadas autorizações de residência ou vistos de longa duração válidos.
  • Refugiados e apátridas abrangidos por disposições legais específicas.

Estas situações devem ser analisadas individualmente pelas autoridades competentes.

7. ETIAS e autorização de viagem

O ETIAS é o sistema europeu de autorização de viagem destinado a determinados cidadãos de países isentos de visto.

A sua entrada em funcionamento está prevista para o último trimestre de 2026. A data definitiva e as obrigações aplicáveis devem ser confirmadas no portal oficial.

Consulte: Portal oficial ETIAS .

8. Informação para cidadãos cabo-verdianos

Os cidadãos cabo-verdianos titulares de passaporte comum estão, em regra, sujeitos à obrigação de visto Schengen para estadias de curta duração, sem prejuízo das exceções legalmente aplicáveis.

Para conhecer os documentos exigidos, consulte a página Documentação Necessária do Centro Comum de Vistos.

9. Legislação e fontes oficiais

A principal referência legal é o Regulamento (UE) 2018/1806, com as alterações posteriores, que identifica os países terceiros cujos nacionais estão sujeitos ou isentos da obrigação de visto.

Nota informativa: As regras de isenção de visto podem sofrer alterações, incluindo suspensões temporárias. Antes de viajar, recomenda-se a confirmação dos requisitos aplicáveis junto das autoridades consulares competentes e através das fontes oficiais da União Europeia.

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