Documentação Necessária

Os Emolumentos de Vistos Schengen correspondem às taxas aplicáveis aos pedidos de visto. Consulte abaixo os valores apresentados pelo Centro Comum de Vistos (CCV), incluindo as diferentes categorias de requerentes e as situações de isenção de pagamento.

Emolumentos de Vistos Schengen: Taxas e Isenções

  CIDADÃOS CABO VERDIANOS (AFV) CIDADÃOS DE OUTRAS NACIONALIDADES NACIONAIS DE OUTROS AFV EM VIGOR (*)
ADULTO €67.50 (7.443 CVE) €90 (9.924 CVE) (**) 35€ (3.860 CVE)
12-18 anos €33.75 (3.722 CVE) €90 (9.924 CVE) 35€ (3.860 CVE)
6-12 anos Isento de pagamento €40 (4.411 CVE) 35€ (3.860 CVE)
MENOS DE 6 ANOS Isento de pagamento Isento de pagamento Isento de pagamento
OUTRAS ISENÇÕES CONSULTAR PONTOS (1) e (2) (1) (1)

(*) Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Sérvia e Ucrânia, sempre que aplicável a necessidade de visto.

(**) Para nacionais da Gâmbia adultos, o emolumento é de 13 232,00 CVE (€120)

(1) ISENÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS REQUERENTES INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE:

  • Alunos, estudantes, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens de estudo ou de formação;
  • Investigadores, na aceção do artigo 3º, ponto 2, da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
  • Representantes de organizações sem fins lucrativos, até 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos;
  • Titulares de passaportes diplomáticos e de passaportes de serviço;
  • Familiares membros da UE/EEE ou da Suíça e de nacionais do Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída:
Para o efeito são considerados familiares de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça e Reino Unido:

– o cônjuge;

– o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada;
– os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, assim como os do cônjuge ou do parceiro;

–os ascendentes que estejam comprovadamente a cargo.

– o ascendente direto que tenha a cargo um cidadão menor da União Europeia.

(2) ISENÇÕES AO ABRIGO DO AFV ASSINADO ENTRE A UE E CABO VERDE BENEFICIAM AINDA DA ISENÇÃO OS CIDADÃOS CABO VERDIANOS QUE SEJAM:

  • Membros das delegações oficiais que, na sequência de um convite oficial dirigido a Cabo Verde, viajem para um Estado-Membro para participarem em reuniões, consultas, negociações, programas de intercâmbio oficiais ou eventos organizados por iniciativa de organizações intergovernamentais;
  • Cônjuges, filhos, incluindo adotados, com menos de 21 anos ou dependentes e pais de cidadãos de Cabo Verde que residam legalmente no território de um EM ou de cidadãos da União residentes no EM da sua nacionalidade;
  • Investigadores que se deslocam para fins de investigação científica;
  • Participantes em seminários, conferências ou eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos, com 25 anos ou menos.

Para informações complementares sobre os Emolumentos de Vistos Schengen e as regras aplicáveis aos pedidos de visto, consulte a Comissão Europeia.

Consulte também a página Documentação Necessária para conhecer os documentos exigidos na apresentação do pedido de visto.

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