Pagamento e Emolumentos

  CIDADÃOS CABO VERDIANOS (AFV) CIDADÃOS DE OUTRAS NACIONALIDADES RESIDENTES CV NACIONAIS DE OUTROS AFV EM VIGOR (*)
ADULTO €60 (6.616 CVE) €80 (8.822 CVE) (**) 35€ (3.860 CVE)
12-18 anos €30 (3.308 CVE) €80 (8.821 CVE) 35€ (3.860 CVE)
6-12 anos Isento de pagamento €40 (4.411 CVE) 35€ (3.860 CVE)
MENOS DE 6 ANOS Isento de pagamento Isento de pagamento Isento de pagamento
OUTRAS ISENÇÕES CONSULTAR PONTOS (1) e (2) (1) (1)

(*) Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia, sempre que aplicável a necessidade de visto.

(**) Para nacionais da Gâmbia adultos, o emolumento é de 13 232,00 CVE (€120)

(1) ISENÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS REQUERENTES INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE:

  • Alunos, estudantes, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens de estudo ou de formação;
  • Investigadores, na aceção do artigo 3º, ponto 2, da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
  • Representantes de organizações sem fins lucrativos, até 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos;
  • Titulares de passaportes diplomáticos e de passaportes de serviço;
  • Familiares membros da UE/EEE ou da Suíça e de nacionais do Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída:
    Para o efeito são considerados familiares de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça e Reino Unido:

– o cônjuge;

– o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada;

– os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, assim como os do cônjuge ou do parceiro;

– os descendentes com mais de 21 anos de idade ou os ascendentes que estejam comprovadamente a cargo.

  • O ascendente direto que tenha a cargo um cidadão menor da União Europeia.

(2) ISENÇÕES AO ABRIGO DO AFV ASSINADO ENTRE A UE E CABO VERDE BENEFICIAM AINDA DA ISENÇÃO OS CIDADÃOS CABO VERDIANOS QUE SEJAM:

  • Membros das delegações oficiais que, na sequência de um convite oficial dirigido a Cabo Verde, viajem para um Estado-Membro para participarem em reuniões, consultas, negociações, programas de intercâmbio oficiais ou eventos organizados por iniciativa de organizações intergovernamentais;
  • Cônjuges, filhos, incluindo adotados, com menos de 21 anos ou dependentes e pais de cidadãos de Cabo Verde que residam legalmente no território de um EM ou de cidadãos da União residentes no EM da sua nacionalidade;
  • Investigadores que se deslocam para fins de investigação científica;
  • Participantes em seminários, conferências ou eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos, com 25 anos ou menos.
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