Prazos
Relativamente aos pedidos de visto Schengen deve ter em conta os seguintes prazos:
Os pedidos podem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis meses e, regra geral, até 15 dias de calendário antes em relação ao início da visita prevista.
Os marítimos no exercício das suas funções podem apresentar podem apresentar o pedido até nove meses em relação ao início da data da visita prevista.
Em casos individuais devidamente justificados, poderá ser autorizada a apresentação de pedidos a menos de 15 dias de calendário antes do início da data prevista.
Pode ser exigido que os requerentes marquem uma entrevista para a apresentação do pedido. Regra geral, esta deve realizar-se no prazo de duas semanas a contar da data em que foi solicitada, podendo em casos justificados de urgência, o consulado pode autorizar a sua dispensa ou conceder imediatamente a entrevista.
Ao abrigo do Artigo 22º do Código de Vistos, os Estados Membros, durante a análise de pedidos de visto de curta duração (exceto vistos de escala aeroportuária) apresentados por nacionais de determinados países terceiros ou determinadas categorias de cidadãos, podem solicitar consulta às suas autoridades centrais. Nestes casos, a análise e decisão do pedido prolongar-se por mais 7 dias.
A decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
Esse prazo pode ser prorrogado até um máximo de 45 dias de calendário em casos individuais, nomeadamente quando é necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.