Pagamento e Emolumentos
CIDADÃOS CABO VERDIANOS (AFV) | CIDADÃOS DE OUTRAS NACIONALIDADES | NACIONAIS DE OUTROS AFV EM VIGOR (*) | |
ADULTO | €67.50 (7.443 CVE) | €90 (9.924 CVE) (**) | 35€ (3.860 CVE) |
12-18 anos | €33.75 (3.722 CVE) | €90 (9.924 CVE) | 35€ (3.860 CVE) |
6-12 anos | Isento de pagamento | €40 (4.411 CVE) | 35€ (3.860 CVE) |
MENOS DE 6 ANOS | Isento de pagamento | Isento de pagamento | Isento de pagamento |
OUTRAS ISENÇÕES CONSULTAR PONTOS | (1) e (2) | (1) | (1) |
(*) Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Sérvia e Ucrânia, sempre que aplicável a necessidade de visto.
(**) Para nacionais da Gâmbia adultos, o emolumento é de 13 232,00 CVE (€120)
(1) ISENÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS REQUERENTES INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE:
- Alunos, estudantes, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens de estudo ou de formação;
- Investigadores, na aceção do artigo 3º, ponto 2, da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos, até 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos;
- Titulares de passaportes diplomáticos e de passaportes de serviço;
- Familiares membros da UE/EEE ou da Suíça e de nacionais do Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída: Para o efeito são considerados familiares de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça e Reino Unido:
– o cônjuge;
– o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada;
– os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, assim como os do cônjuge ou do parceiro;
–os ascendentes que estejam comprovadamente a cargo.
– o ascendente direto que tenha a cargo um cidadão menor da União Europeia.
(2) ISENÇÕES AO ABRIGO DO AFV ASSINADO ENTRE A UE E CABO VERDE BENEFICIAM AINDA DA ISENÇÃO OS CIDADÃOS CABO VERDIANOS QUE SEJAM:
- Membros das delegações oficiais que, na sequência de um convite oficial dirigido a Cabo Verde, viajem para um Estado-Membro para participarem em reuniões, consultas, negociações, programas de intercâmbio oficiais ou eventos organizados por iniciativa de organizações intergovernamentais;
- Cônjuges, filhos, incluindo adotados, com menos de 21 anos ou dependentes e pais de cidadãos de Cabo Verde que residam legalmente no território de um EM ou de cidadãos da União residentes no EM da sua nacionalidade;
- Investigadores que se deslocam para fins de investigação científica;
- Participantes em seminários, conferências ou eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos, com 25 anos ou menos.
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