Espaço Schengen
ESPAÇO SCHENGEN
O espaço Schengen é composto pelos seguintes países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
Para transpor as fronteiras externas do espaço Schengen, de acordo com a legislação em vigor (Código de Vistos), os cidadãos das seguintes nacionalidades precisam de Visto.
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respetiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
ESTADO MEMBRO COMPETENTE PARA A ANÁLISE E DECISÃO SOBRE PEDIDOS DE VISTO
Os pedidos de visto devem ser solicitados no Posto Consular competente para a análise e decisão dos pedidos de visto, de acordo com o Código de Vistos.
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:
- O Estado Membro cujo território constitua o único destino da(s) visita(s);
- Se visitar mais de um destino, o Estado Membro cujo território constitua o principal destino no que diz respeito à duração e ao objetivo da estada;
- Se não puder ser determinado o destino principal, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona entrar em primeiro lugar.
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:
- Em caso de trânsito de um só Estado Membro, esse mesmo Estado;
- Em caso de vários Estados Membros, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona atravessar para iniciar o trânsito.
O Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:
- Em caso de apenas uma escala, o Estado Membro em cujo território se situa o aeroporto de escala;
- Em caso de mais de uma escala aeroportuária (aeroportos diferentes durante a viagem de ida e de regresso), o Estado Membro em que se situa o aeroporto de primeira entrada.
ACORDO DE FACILITAÇÃO DE VISTOS
- Entrou em vigor em 1 de dezembro de 2014 o Acordo de Facilitação de Vistos entre a União Europeia e Cabo Verde. Este acordo permite a emissão de vistos de curta duração com uma validade até 5 anos.