Na sequência de dificuldades reportadas por diversos requerentes relativamente aos agendamentos, a Direção do CCV levou a cabo os inquéritos internos e externos necessários, inclusive de teor técnico e de cibersegurança, para aferir a natureza do problema.
Concluiu-se que as situações verificadas resultam de práticas de agendamento de múltiplos requerentes em simultâneo a partir de uma mesma conta de utilizador na plataforma E-VISA. Trata-se de uma prática geralmente levada a cabo por entidades que agenciam marcações de pedidos de visto aos utentes.
Dessa prática resulta a duplicação de datas e horários de atendimento, que o sistema de agendamento E-VISA, detectando prática abusiva, não reconhece e não aceita. Reforça-se que a plataforma E-VISA é destinada a utilizadores individuais e não a “agentes”.
Só são válidos os agendamentos que sejam confirmados na conta criada no E-VISA.
Assim, só podem ser atendidos os requerentes cujos nomes constem da lista que os Seguranças do CCV têm na sua posse num determinado dia. Só integram a lista os nomes das pessoas cujo agendamento tenha sido confirmado.
Se o nome de um determinado requerente não constar da lista do dia, não poderá ser atendido.