Os pedidos de visto 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗿 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝘂𝗺𝗮 𝗮𝗻𝘁𝗲𝗰𝗲𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗺á𝘅𝗶𝗺𝗮 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗶𝘀 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀

O Centro Comum de Vistos (CCV) relembra que os pedidos de visto 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗿 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝘂𝗺𝗮 𝗮𝗻𝘁𝗲𝗰𝗲𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗺á𝘅𝗶𝗺𝗮 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗶𝘀 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀, e em regra geral, até 15 dias antes do início da viagem / visita prevista.

Os marítimos no exercício das suas funções podem apresentar o pedido até nove meses em relação ao início da data da viagem prevista.

Relembramos que é da responsabilidade do requerente tomar as precauções necessárias para respeitar os prazos sempre que exista um sistema de agendamento.

Assim, o CCV recomenda vivamente que 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝘀𝗲𝘂 𝗽𝗲𝗱𝗶𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝘃𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗰𝗼𝗺 𝗮 𝗺𝗮𝗶𝗼𝗿 𝗮𝗻𝘁𝗲𝗰𝗲𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗽𝗼𝘀𝘀í𝘃𝗲𝗹 através dos canais disponibilizados:

• Agendamento Online

• Viajantes Frequentes

• Balcão Azul

Para informações por favor consulte o nosso site www.eurovisaccv.eu

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