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O visto Schengen não é um visto de trabalho

O Centro Comum de Vistos (CCV) tem recebido solicitações de informação e de agendamento de vistos de trabalho.

Ora, o visto Schengen ou de curta duração, o tipo de visto rececionado no CCV, permite o trânsito ou uma estadia no território de um Estado Schengen com uma duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.

O visto de escala aeroportuária permite, para efeitos de escala em viagem até ao destino final, a permanência na zona internacional de um aeroporto de um Estado Schengen.

Regra geral, o visto Schengen ou de curta duração permite visitar qualquer Estado Schengen durante a mesma viagem, durante o período de validade desse visto.

Se pretende permanecer num Estado Schengen por um período superior a 90 dias não pode solicitar um visto de tipo Schengen, que será recusado, mas sim um visto de longa duração (vistos nacionais) que são emitidos pelas respetivas Embaixadas.

Os agendamentos de visto Schengen fazem-se pelo link do E-VISA https://pedidodevistos.mne.gov.pt/VistosOnline/ e os agendamentos para visto de procura de trabalho ou de longa duração efetuam-se por intermédio das Embaixadas do Estado para onde pretende emigrar.

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