O Centro Comum de Vistos (CCV) reitera a informação anterior sobre a necessidade do requerente cumprir integralmente a lista de documentos para o pedido de visto.
A lista de documentos a apresentar, provem de legislação europeia.
O CCV tem rececionado pedidos de visto sem a entrega completa dos documentos de pedido de visto. Esses processos incompletos causam atrasos na resposta aos requerentes, porque força a desviar recursos do CCV para rececionar esses documentos em falta.
A partir de 10 de fevereiro, o CCV rececionará e analisará o pedido de visto conforme os documentos entregues, não havendo alternativa para a entrega posterior dos documentos em falta.
CONFORME LEGISLAÇÃO EUROPEIA: A não entrega da totalidade dos documentos conforme a lista, poderá acarretar a RECUSA do pedido de visto.