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Menores – Obrigatoriedade integral do cumprimento da lista de documentos

O Centro Comum de Vistos (CCV) tem rececionado inúmeros pedidos de visto de menores, que não cumprem a legislação europeia, nomeadamente, a legislação Schengen.

Além de vários pedidos entregues com documentação incompleta e incorreta, para os quais o CCV, teve de solicitar documentação adicional (sem ser obrigado a tal), contam-se muitos casos em que os pais dos menores residentes num país Schengen, não apresentaram o comprovativo de residência no Espaço Schengen (ou seja, um título de residência válido ou outro).

Relembra-se que se os pais do menor residirem em Schengen, e, o menor pretender visitá-los, no pedido de visto terá de constar a autorização de residência ou outro documento comprovativo da situação regular de ambos nesse país.

Recomenda-se que ambos os pais apresentem os documentos indicados na lista, relativos aos seus próprios meios de subsistência, e não aos de terceiros. Deverão, por conseguinte, entregar:

  • Extrato bancário original dos últimos 3 (três) meses devidamente carimbado e assinado pela agência bancária emissora;
  • Certidão de trabalho, indicando a duração do emprego e o salário auferido;
  • Cópia dos recibos de salários (últimos 3 meses)

A partir de 10 de fevereiro, o CCV rececionará e analisará o pedido de visto conforme os documentos entregues, não proporcionando uma entrega posterior dos documentos em falta.

A lista de documentos a apresentar provem da legislação europeia, e coage o CCV ao seu cumprimento.

CONFORME LEGISLAÇÃO EUROPEIA: A não entrega da totalidade dos documentos conforme a lista, poderá acarretar a RECUSA do pedido de visto.

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