O Centro Comum de Vistos (CVV) verifica com frequência comentários nas redes sociais, nomeadamente, no Facebbok, mencionando agendamentos para vistos de trabalho, procura de trabalho e de estudo (visto de estudante).
Repete-se a informação dada anteriormente: o CCV emite unicamente vistos Schengen ou de curta duração que permite o trânsito ou uma estadia no território de um Estado Schengen com uma duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.
O VISTO SCHENGEN OU DE CURTA DURAÇÃO DESTINA-SE A VIAGENS DE FÉRIAS, VIAGENS DE NEGÓCIOS, VISITA A FAMILIARES, TRATAMENTO MÉDICO OU FORMAÇÃO. TODAS ESTAS NÃO PODEM EXCEDER OS 90 DIAS.
O visto de escala aeroportuária permite, para efeitos de escala em viagem até ao destino final, a permanência na zona internacional de um aeroporto de um Estado Schengen.
Regra geral, o visto Schengen ou de curta duração permite visitar qualquer Estado Schengen durante a mesma viagem, durante o período de validade desse visto.
Se pretende permanecer num Estado Schengen por um período superior a 90 dias não pode solicitar um visto de tipo Schengen, mas sim um visto de longa duração (vistos nacionais) que são emitidos pelas respetivas Embaixadas. EXEMPLO: CASO NECESSITE DE UM VISTO DE PROCURA DE TRABALHO OU DE ESTUDANTE PARA PORTUGAL DEVERÁ CONSULTAR A PÁGINA DE INTERNET DA VFS GLOBAL PARA AGENDAMENTO https://visa.vfsglobal.com/cpv/pt/prt
O agendamento do visto Schengen faz-se pelo link do E-VISA https://pedidodevistos.mne.gov.pt/VistosOnline/ e o agendamento para visto de procura de trabalho ou de longa duração efetuam-se por intermédio das respetivas Embaixadas,
NÃO TENTE A SUA SORTE. EVITE A RECUSA DO SEU VISTO!