Curta duração - Trabalho sazonal

Para a apresentação de um pedido de visto Schengen para efeitos de Trabalho Sazonal deve apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido, pelo prazo da viagem;
  • Uma fotografia tipo passe;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes; a prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela entidade de acolhimento de trabalhadores.
  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válidos para exercício de trabalho sazonal, celebrado com empresa de trabalho temporário ou empregador estabelecido em território nacional que identifique o local, o horário e o tipo de trabalho, bem como a respetiva duração, a remuneração a auferir e a duração das férias pagas a que tenha direito.
  • Caso se trate de profissão regulamentada, deve preencher as condições previstas na legislação nacional para o respetivo exercício.
  • Ter proteção adequada na eventualidade de doença, em moldes idênticos aos dos cidadãos nacionais, ou de seguro de saúde, quando existirem períodos em que não beneficie de cobertura deste tipo, nem de prestações correspondentes ao exercício profissional ou em resultado do trabalho a realizar, bem como seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pelo empregador;
  • Dispor de alojamento condigno, mediante contrato de arrendamento ou equivalente, podendo o alojamento também ser disponibilizado pelo empregador nos termos da legislação em vigor.

A atividade deve estar inserida na lista de sectores de emprego onde existe trabalho sazonal, definida pelo membro do Governo responsável. Os atuais setores de atividade definidos pelo Despacho n.º 745/2018 de 17 de janeiro, define os seguintes setores: 

  • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Indústrias alimentares, das bebidas e tabacos;
  • Comércio por grosso e a retalho;
  • Construção;
  • Transportes terrestres.
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