Atenção à validade do passaporte

Tem-se notado a entrega de passaportes em alguns pedidos de visto, que não cumprem a legislação da União Europeia.

Relativamente ao documento de viagem / passaporte o Código Comunitário de Vistos menciona no Artigo 12:

O requerente deve apresentar um documento de viagem válido que cumpra as seguintes condições:

  1. Ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros ou, no caso de várias visitas, após a última data de partida prevista do território dos Estados-Membros. Todavia, esta obrigação pode ser afastada em caso justificado de emergência.

Casos de urgência justificada,  são necessidades de uma deslocação inesperada,  em o requerente não possa obter  um passaporte com a validade necessária.

Assim, exige-se que o passaporte tenha uma validade até 3 meses após o regresso do seu titular do Estado Schengen.

O Centro Comum de Vistos funciona consoante as leis da União Europeia.

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