Tem-se notado a entrega de passaportes em alguns pedidos de visto, que não cumprem a legislação da União Europeia.
Relativamente ao documento de viagem / passaporte o Código Comunitário de Vistos menciona no Artigo 12:
O requerente deve apresentar um documento de viagem válido que cumpra as seguintes condições:
- Ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros ou, no caso de várias visitas, após a última data de partida prevista do território dos Estados-Membros. Todavia, esta obrigação pode ser afastada em caso justificado de emergência.
Casos de urgência justificada, são necessidades de uma deslocação inesperada, em o requerente não possa obter um passaporte com a validade necessária.
Assim, exige-se que o passaporte tenha uma validade até 3 meses após o regresso do seu titular do Estado Schengen.
O Centro Comum de Vistos funciona consoante as leis da União Europeia.